Confira abaixo um exemplo de cálculo do Imposto de Renda e DARF para Day Trade, e logo em seguida os mesmos valores inseridos na Planilha, que automaticamente faz a soma e as deduções necessárias na Aba de Imposto de Renda assim gerando o valor do seu DARF.
Por fim, confira o passo a passo para emitir seu DARF e também o Link de acesso a página para faze-lo!
Perceba que com a Planilha além dos cálculos serem precisos, você não precisa fazer sequer uma soma, ela faz tudo automaticamente, soma seus lucros, desconta seus prejuízos e te entrega o valor Exato para o preenchimento de seu DARF!
Para comprovação, inseri os mesmos valores do exemplo e da Planilha no aplicativo da Receita Federal!
Emissão do DARF mensal
Para emitir seu DARF siga os passos a seguir:
- Acesse o site do Sicalcweb;
- Selecione a opção de "Preenchimento Rápido";
- Marque uma opção: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica;
- Preencha seu CPF (ou CNPJ no caso de Pessoa Jurídica) e Data de Nascimento;
- Após isso, preencha o campo: Código da Receita com o número 6015 (que se refere a Pessoa Física) ou 3317 (para Pessoa Jurídica);
- Preencha o campo: Período de Apuração com o mês e ano de referência para o pagamento do DARF (exemplo: 11/2021 para novembro de 2021);
- No campo: Valor Principal insira o valor calculado que representa o montante a ser pago, que (caso seja necessário pagar) já estará calculado e será exibido na Célula DARF do mês em questão na sua Planilha - Z1 ou Z2;
- Clique em Emitir DARF e pronto.
Ele pode ser pago nas redes bancárias credenciadas na Secretaria da Fazenda, como aplicativos da Caixa Econômica e Banco do Brasil assim como em suas agências. Esse recolhimento também é aceito pelo internet banking e caixa eletrônico.
Atenção:
- A emissão e pagamento do DARF devem ser feitos até o último dia útil do mês seguinte à apuração. Caso haja atrasos, incide multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20%. Após isso, o valor será corrigido pela Selic.
- É importante lembrar e ficar atento(a) que mesmo que não seja necessário gerar ou pagar seu DARF em um ou em todos os meses operados, seus lucros e prejuízos mensais, sempre que operar, DEVEM ser DECLARADOS em seu IMPOSTO de RENDA Anual (IRPF), pois caso não os faça poderá ter seu CPF Pendente de Regularização.
- Se operou um dia sequer no mês e obteve Lucro deve declara-lo assim como (principalmente) seus Prejuízos (anteriores ou referentes ao mesmo dia ou mês) em seu Imposto de Renda Anual pois a Receita estará ciente apenas dos Ganhos, por meio do IRRF e não das Perdas para fazer tal compensação, assim ficará com pendencias, porque para Receita você apenas ganhou, não perdeu e não declarou, ou seja, estará "sonegando impostos" o que acarretará em Multa além de, como consequência, ter que se preocupar em Regularizar sua situação com a Receita ou até mesmo correr o risco de ter seu CPF Suspenso!
Confira a Nova Planilha - Z4 para calcular sua Declaração do IRPF por contratos separados de WIN e WDO!